Itabirito moderniza Código de Obras do município
Nova legislação atualiza regras para aprovação de projetos, licenciamento, acessibilidade e execução de obras
Itabirito (MG) - Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.543, que promove uma ampla atualização no Código de Obras do Município, instituído originalmente pela Lei Municipal nº 2.459, de 2005.
A nova legislação moderniza normas urbanísticas, simplifica procedimentos administrativos e redefine critérios para aprovação de projetos, licenciamento, execução e regularização de obras na cidade.
As mudanças têm como objetivo garantir mais eficiência nos processos de análise e aprovação de construções, além de oferecer maior segurança jurídica para profissionais, proprietários e empreendedores da construção civil.
Entre os principais avanços da nova lei está a simplificação dos procedimentos para aprovação de projetos arquitetônicos e regularização de imóveis, permitindo maior celeridade administrativa e reduzindo etapas burocráticas.
O texto também prevê a possibilidade de implantação de sistema eletrônico para tramitação integral dos processos, incluindo protocolo digital, análise técnica e emissão de documentos.
A lei determina que nenhuma obra poderá ser iniciada sem alvará emitido pela Prefeitura e fixa prazo de validade de quatro anos para o documento, com possibilidade de renovação uma única vez.
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